Completar 18 anos não extingue a pensão alimentícia automaticamente

Por Maximino Brügger Perez

|

27.03.2026 às 08h24m

A obrigação de prestar alimentos, que cessa a maioridade civil (18 anos), pode continuar para os filhos se houver necessidade e a manutenção de alguns requisitos, como estar estudando, e pode ser estendida até aos 24 anos, conforme o caso

 

Para que haja o encerramento, a parte que paga deve pedir a exoneração da pensão, solicitando ao tribunal a revisão do caso. Situações em que a pensão continua após os 18 anos:

 

Estudantes: se o filho estiver a frequentar o ensino superior, técnico ou profissionalizante e não conseguir sustentar-se, o pagamento pode continuar até aos 24 anos, ou até à conclusão do curso.

 

Incapacidade: em casos de deficiência física ou mental que impeça a pessoa de trabalhar e obter o próprio sustento, a pensão pode ser mantida, mesmo para maiores de 24 anos.

 

Para que a pensão seja extinta: o responsável pelo pagamento da pensão deve entrar com um pedido de exoneração no tribunal. É preciso comprovar ao juiz que o filho já não necessita dos alimentos, que tem capacidade financeira para se sustentar, ou que já atingiu uma idade que não justifica mais a obrigação.

 

O que não fazer:

 

Não pare de pagar a pensão de forma unilateral: após o filho completar 18 anos sem uma decisão judicial, pois isso pode acarretar consequências legais, como ações de execução e penhora de bens.

 

Recomendação: é aconselhável procurar um advogado de família para que ele avalie a situação específica e ajude a tomar as medidas legais adequadas para encerrar a obrigação da pensão, caso se aplique.

 

Se você precisa de ajuda envie uma mensagem ou me chame no WhatsApp (021) 98372-7981. Para mais detalhes sobre o meu trabalho clique aqui!

 

Siga: @maramendes_advogada_.

 

* Dra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante das comissões de neurociência e diversidade religiosa da OAB Barra da Tijuca.

cidadania

coluna

Comunicação

consumidor

contratos temporários

direito

Direito civil

Família

freelancer

golpes virtuais

Grávida

indenização

internet

mercado de trabalho

patrimônio

previdência privada

previdenciário

recreio

recreio dos bandeirantes

regime tributário

Rio de Janeiro

stf

Supremo Tribunal Federal

trabalhadora

transgressão