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Feminicídio: quando uma mulher pede socorro o mundo deve ouvir

O feminicídio que chocou o país no final de abril envolvendo o caso da miss, não é apenas mais uma notícia triste. É mais um grito que chegou tarde demais

 

Mais uma mulher que talvez tenha sofrido em silêncio, com medo, cercada por ameaças, controle e dor emocional até que sua vida fosse interrompida de forma brutal.

 

Vizinhos chamem a polícia!

 

  • Mas a verdade é que muitas mulheres morrem antes da morte física:

 

  • • Morrem quando perdem a paz dentro de casa.
  • • Morrem quando vivem com medo constante.
  • • Morrem quando deixam de sorrir.
  • • Morrem quando são humilhadas diariamente.
  • • Morrem quando se sentem sozinhas, desacreditadas e sem saída.
  • • Morrem quando um relacionamento abusivo tira sua esperança de viver.

 

Nem toda violência deixa marcas no corpo. Muitas deixam marcas profundas na alma. Como advogada atuante na defesa de mulheres vítimas de violência doméstica, acompanho histórias de dor que poderiam ter sido evitadas se alguém tivesse estendido a mão a tempo.

 

Por isso, faço um apelo à sociedade: não ignorem os sinais. Se você conhece uma mulher que vive isolada, triste, controlada, sendo ofendida, ameaçada ou demonstrando medo do companheiro, não se cale. Muitas vítimas não conseguem pedir ajuda diretamente. Às vezes, um simples “estou aqui com você” pode ser o começo do recomeço.

 

Ajude, oriente, acolha. Incentive a denunciar. Chame a família. Acione as autoridades quando necessário. Salvar uma vida nem sempre significa impedir uma morte física.

 

Às vezes, significa devolver a paz, a dignidade e a vontade de viver de uma mulher que já estava destruída por dentro:

  • • Nenhuma mulher merece viver aprisionada pelo medo.
  • • Nenhuma mulher merece amar e receber violência em troca.
  • • Nenhuma mulher merece perder a própria identidade dentro de uma relação abusiva.

 

Que casos como esse não sirvam apenas para gerar comoção momentânea, mas para despertar consciência coletiva. Toda mulher precisa saber que não está sozinha. E toda sociedade precisa entender que proteger mulheres é dever de todos nós.

 

Se você conhece alguém passando por isso, ajude essa pessoa. Você pode estar salvando uma vida.

 

* Por Dra. Cátia Vita, advogada – Defesa da Mulher e Violência Doméstica.

Tel:  (21) 96404-7800
Instagram: @catiavita

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A importância da drenagem linfática para o corpo da mulher

A drenagem linfática é crucial para o corpo feminino, pois estimula o sistema linfático a eliminar o excesso de líquidos, toxinas e resíduos, reduzindo inchaços e edemas

 

Esta técnica melhora a circulação sanguínea, alivia dores nas pernas, reduz celulites, auxilia no pós-operatório e promove relaxamento profundo, sendo altamente benéfica durante a gestação e TPM.

 

Principais benefícios para o corpo feminino

 

• Redução de Inchaço e retenção: essencial para combater a retenção de líquidos comum no ciclo menstrual e na gravidez, melhorando a silhueta.

Pós-operatório: altamente indicada para acelerar a cicatrização, reduzir hematomas e prevenir fibroses após cirurgias plásticas, como a lipoaspiração.

 

• Melhora da circulação e celulite: a massagem suave estimula a circulação, combatendo a celulite e prevenindo varizes.

 

• Saúde gestacional e pós-parto: ajuda a aliviar dores nas pernas e pés, além de auxiliar na amamentação, prevenindo o ingurgitamento mamário.

 

• Desintoxicação e metabolismo: auxilia o corpo a eliminar metabólitos, melhorando o metabolismo e o funcionamento do sistema imunológico.

 

• Saúde mental e relaxamento: a técnica proporciona relaxamento, combatendo o estresse e a ansiedade.

 

Cuidados Importantes

 

Embora benéfica, a técnica não é indicada para infecções agudas, flebites, tromboses ou hipertensão descompensada. Deve ser realizada por profissionais capacitados.

 

A drenagem linfática, portanto, funciona como um aliada da saúde e do bem-estar, proporcionando um equilíbrio físico e um melhor funcionamento do organismo.

 

Para mais detalhes sobre o meu trabalho clique aqui!

Siga: @maramendes.estetica

 

* Esteticista Mara Mendes, também advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário,  consumidor, família e divórcio.

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A Balança Mede o Seu Peso. Não Mede Quem Você É.

Emagrecer vai muito além do que qualquer número pode mostrar
Todo dia, milhares de mulheres acordam e, antes de qualquer coisa, pisam na balança

 

Em segundos, um número parece decidir o humor do dia. Decide se o café da manhã será vivido com prazer ou com culpa. Decide se aquela roupa vai vestir autoestima ou vergonha. Decide, muitas vezes, se a mulher que está ali vai se sentir digna, bonita, suficiente. Tudo isso por causa de um número.

 

Mas a balança mede massa. Mede a força da gravidade sobre o seu corpo naquele instante. Ela não mede a sua história, as noites mal dormidas, as renúncias silenciosas, o cansaço acumulado, as vezes em que você se levantou mesmo querendo desistir. Não mede o amor que você oferece, a força que você sustenta, a mulher inteira que você é.

 

E, ainda assim, quantas vezes você deixou que ela definisse o seu valor?
Emagrecer vai muito além do que qualquer número pode mostrar, porque o que trouxe você até aqui também vai além. Debaixo dos quilos que incomodam existe uma história. Existe uma mulher que aprendeu a usar a comida como alívio para emoções que nunca teve espaço para sentir. Que aprendeu a se cuidar por último. Que foi se tornando personagem, mãe, esposa, filha, profissional, e se afastando de si mesma.

 

O corpo não mente. Ele registra cada emoção engolida, cada limite ignorado, cada vez que você disse “estou bem” quando, na verdade, estava exausta. Não como castigo, mas como memória.

 

Por isso, mudar o número sem mudar a história quase sempre é só adiar o problema. O peso vai. O peso volta. Porque o que está por baixo continua lá, esperando ser olhado com coragem e verdade.

 

A transformação real começa quando você para de olhar apenas para o que a balança mostra e começa a ouvir o que ela nunca conseguirá revelar: sua identidade, seus desejos, sua dor, sua voz, seus limites, sua essência. Essa mulher não precisa se tornar menor para merecer mais amor, mais cuidado, mais presença. Ela só precisa ser encontrada. E talvez esse seja o verdadeiro emagrecimento: não desaparecer para caber, mas voltar para si.

 

Porque quando você se reencontra, o corpo deixa de ser inimigo e passa a se tornar casa, abrigo e expressão.

 

* Por Emi Moraes, psicoterapeuta especialista em emagrecimento comportamental, criadora do método “Emagreça de Dentro pra Fora. Se eu consegui, você também consegue, mas não da forma que te ensinaram”.

 

WhatsApp: (21) 99512-2170

 

Instagram: @euemi_moraes

 

Áudios motivacionais gratuitos: https://chat.whatsapp.com/Jebjn8o174m8eUDN6uNBdX?mode=gi_t

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Luxo invisível: a elegância simplesmente acontece

Vivemos uma era em que a ostentação perdeu espaço para algo muito mais poderoso: a sutileza

 

Se antes o luxo era associado a logotipos evidentes e marcas facilmente reconhecidas, hoje ele se manifesta de forma silenciosa, refinada e extremamente estratégica.

 

Esse movimento, conhecido como luxo invisível ou quiet luxury , não está ligado ao preço da peça, mas à forma como ela comunica. É sobre tecidos de qualidade, cortes impecáveis e, principalmente, intenção.

 

Quando você compreende o poder da sua imagem não precisa “gritar” para ser notada. Ela é percebida pela sua presença. Peças atemporais, cores neutras e combinações bem pensadas transmitem autoridade, sofisticação e segurança. E aqui está o ponto mais importante: elegância não é sobre ter muito, mas sobre saber escolher.

 

No universo da consultoria de imagem, isso significa trabalhar menos com excesso e mais com estratégia. Um guarda-roupa inteligente, com peças versáteis e alinhadas ao estilo de vida, comunica mais do que dezenas de peças desconectadas.

 

Outro aspecto essencial do luxo invisível é o comportamento. Postura, linguagem, forma de se expressar e até o cuidado com os detalhes como acessórios discretos e bem escolhidos fazem parte dessa construção.

 

A verdadeira sofisticação está na harmonia. Adotar esse conceito é também um convite à autenticidade. É sair do padrão imposto e construir uma imagem coerente com quem você é e onde deseja chegar. Porque, no fim das contas, a imagem não é sobre roupa.

 

É sobre mensagem.

 

E a pergunta que fica é: o que a sua imagem tem comunicado quando você entra em um ambiente ?

 

* Andréa Caminha, Consultora e Estrategista de Imagem. Sou membra da AICI (Associação Internacional de Consultoria de Imagem) e idealizadora do Projeto Vozes e Conexões Femininas, que conecta e inspira mulheres por meio do autoconhecimento, da autoestima e do fortalecimento de vínculos.

 

Atendo com horário agendado na Clínica Ellis, Av. das Américas, 1155, sala 608 – Barra Space Center, Barra da Tijuca. Acompanhe minha trajetória e inspire-se com esse movimento transformador:
@andreacaminha.modas
@vozeseconexoesfemininas

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Completar 18 anos não extingue a pensão alimentícia automaticamente

A obrigação de prestar alimentos, que cessa a maioridade civil (18 anos), pode continuar para os filhos se houver necessidade e a manutenção de alguns requisitos, como estar estudando, e pode ser estendida até aos 24 anos, conforme o caso

 

Para que haja o encerramento, a parte que paga deve pedir a exoneração da pensão, solicitando ao tribunal a revisão do caso. Situações em que a pensão continua após os 18 anos:

 

Estudantes: se o filho estiver a frequentar o ensino superior, técnico ou profissionalizante e não conseguir sustentar-se, o pagamento pode continuar até aos 24 anos, ou até à conclusão do curso.

 

Incapacidade: em casos de deficiência física ou mental que impeça a pessoa de trabalhar e obter o próprio sustento, a pensão pode ser mantida, mesmo para maiores de 24 anos.

 

Para que a pensão seja extinta: o responsável pelo pagamento da pensão deve entrar com um pedido de exoneração no tribunal. É preciso comprovar ao juiz que o filho já não necessita dos alimentos, que tem capacidade financeira para se sustentar, ou que já atingiu uma idade que não justifica mais a obrigação.

 

O que não fazer:

 

Não pare de pagar a pensão de forma unilateral: após o filho completar 18 anos sem uma decisão judicial, pois isso pode acarretar consequências legais, como ações de execução e penhora de bens.

 

Recomendação: é aconselhável procurar um advogado de família para que ele avalie a situação específica e ajude a tomar as medidas legais adequadas para encerrar a obrigação da pensão, caso se aplique.

 

Se você precisa de ajuda envie uma mensagem ou me chame no WhatsApp (021) 98372-7981. Para mais detalhes sobre o meu trabalho clique aqui!

 

Siga: @maramendes_advogada_.

 

* Dra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante das comissões de neurociência e diversidade religiosa da OAB Barra da Tijuca.

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Namoro qualificado ou união estável? Entenda a diferença

 

Além da existência da afetividade, a mesma se concretiza com a mútua assistência em que o casal seja referência de família no meio social.

 

A principal diferença, no entanto, é que o namoro não é conceituado pela lei, não existe sequer uma legislação que determine normas. É informal e livre, que não gera direitos familiares ou patrimoniais.

 

As responsabilidades são menores, e não há, em princípio, qualquer consequência jurídica na esfera civil. Por sua vez, as uniões estáveis são entidades familiares equiparáveis ao casamento.

 

Esses relacionados estão sujeitos ao regime jurídico do Direito de Família, previsto na legislação civil, e implicam em diversas consequências jurídicas, tanto patrimoniais quanto pessoais.

 

Quer saber mais sobre o assunto e precisa de assistência jurídica? Envie uma mensagem (@maramendes_advogada_) ou ligue para o telefone (21) 98372-7981.

* Artigo da advogada Mara Mendes, especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa e neurociência da @oabbarrarj.
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Saiba quais são as opções de aposentadoria para as mulheres

Os brasileiros que estão prestes a se aposentar podem se deparar com novas regras do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), já vigentes em 2024. Desde 2019, com a reforma da Previdência aprovada, todos os anos mudanças graduais são implementadas para ter acesso ao benefício. As mulheres possuem algumas opções de aposentadoria. Veja as principais regras:

 

• Por idade (minino 58 anos)

 

• A mulher precisa ter 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição

 

• Por tempo de contribuição

 

Existem quatro 4 possibilidades:

 

– Pontos progressivos (90 pontos para 30 anos de contribuição)

 

– Idade mínima progressiva (30 anos de contribuição e 58 anos de idade)

 

– Pedágio de 50% (só vale para quem em 13/11/2019 tinha pelo menos 28 anos de contribuição)

 

– Pedágio de 100% (57 anos de idade e 30 anos de contribuição)

 

• A aposentadoria especial contempla aquelas expostas a ruídos ou substâncias químicas. Os requisitos variam de acordo com o risco.

 

Quer saber mais sobre o assunto? Precisa de assistência jurídica? Envie uma mensagem ou ligue para (21) 98372-7981.

 

Artigo da advogada Mara Mendes, especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante das comissões da Diversidade Religiosa e Neurociência da OAB Barra da Tijuca.

 

Siga: @maramendes_advogada

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Por que continuamos engordando numa era de canetas milagrosas?

Vamos falar sobre aquilo que todas nós sabemos, mas ninguém tem coragem de dizer em voz alta?

 

Você já perdeu os mesmos 10 quilos várias vezes. Conhece cada dieta pelo nome. Sabe de cor quantas calorias tem tudo. É praticamente uma nutricionista autodidata. E ainda assim, o peso volta. Sempre volta. Agora chegaram as canetas emagrecedoras. Ozempic, Wegovy, Saxenda, a salvação finalmente. Sua prima emagreceu. Sua colega não para de falar dos resultados.

 

E você pensa: “Dessa vez vai ser diferente.” Mas deixa eu te contar algo: a caneta pode até emagrecer seu corpo. Mas ela não vai mudar a razão pela qual você engordou. Estudos mostram que entre 8 e 20 semanas após parar essas medicações, o peso volta. Um estudo com 800 mulheres descobriu que elas recuperaram dois terços do peso perdido em um ano.

 

A questão é: por que você acha que emagreceu? Você emagreceu porque a caneta bloqueou sua fome. Ponto. Mas o que mudou de verdade dentro de você? Você continua sendo a mesma mulher que abre a geladeira quando está ansiosa. Continua compensando frustração com comida, celebrando conquistas com comida, anestesiando dor com comida.

 

A única diferença é que agora você tem um remédio fazendo o trabalho que deveria ser feito por você. E quando o remédio acaba? Você já sabe o que acontece.

 

O problema não é peso, é emoção 

 

Aquela fome das 23h depois de um dia estressante? Não é fome. É ansiedade procurando alívio. Aquele impulso de comer chocolate quando se sente sozinha? Não é fome. É solidão procurando companhia. Aquela compulsão de devorar tudo quando “já comeu besteira mesmo”? Não é fome. É perfeccionismo quebrado procurando punição.

 

Para você, a comida nunca foi apenas nutrição. É amor que você não recebeu. É raiva que não expressou. É controle quando tudo parece caótico. E sabe qual é a parte mais importante? Isso não é culpa sua. Ninguém te ensinou a sentir raiva sem culpa. Ninguém te ensinou que você pode estar ansiosa e não fazer nada além de respirar e esperar passar.

 

O que te ensinaram foi: “Está triste? Toma um doce que passa.” Comida virou solução para tudo. O problema é que você usa comida para resolver problemas que a comida não resolve. E a caneta emagrecedora também não resolve.

 

“Eu não tenho controle.”

 

“Eu sempre falho.”

 

“Todo mundo consegue, menos eu.”

 

Essas crenças foram construídas em cada dieta abandonada. Em cada promessa de segunda quebrada na quarta. Em cada vez que você não gostou do que viu no espelho. E sabe o problema? Elas se tornam profecias autorrealizáveis.

 

Você acredita que vai falhar, então nem tenta de verdade. E quando o peso volta depois da caneta, essas crenças são reforçadas. “Viu? Eu sabia. Nada funciona comigo.” Mas e se eu te disser que você está apenas usando as ferramentas erradas para resolver o problema certo?

 

Um estudo da Universidade de Copenhague dividiu mulheres em dois grupos: um só usou medicação, outro combinou com exercícios. Um ano depois de parar a medicação? O grupo que só usou medicação recuperou quase todo o peso. O grupo que fez exercícios manteve a maior parte da perda.

 

Mas não é só sobre exercício. É sobre mudança real de estilo de vida. Criação de novos hábitos. Construção de nova identidade. Aquelas mulheres haviam mudado por dentro.

 

A transformação que faz diferença

 

Se você está usando canetas, use com suporte médico. Mas não ache que a química vai resolver o que só a regulação emocional resolve. Comida não é amor. Não é recompensa. Não é punição. Não é solução para problema emocional.

 

Comida é comida. Nutrição. Prazer consciente quando você tem fome de verdade. Quando você internaliza isso de verdade, tudo muda. Sabe a diferença entre mulheres que mantêm o peso e mulheres no efeito sanfona?

 

Não é genética. Não é metabolismo. Não é sorte. É a transformação interna.

 

As mulheres que mantêm o peso fizeram trabalho profundo de:

 

• Reconhecer e processar emoções sem usar comida

 

• Desconstruir crenças limitantes

 

• Desenvolver compaixão própria ao invés de autocrítica

 

• Ressignificar o papel da comida

 

Isso não acontece com injeção semanal. Acontece com trabalho consciente, consistente e, às vezes, doloroso. Segredo: você não precisa ser perfeita. Não precisa nunca mais comer por emoção.

 

Você só precisa ser melhor do que era ontem. Reconhecer quando está comendo por emoção e, ao invés de se punir, perguntar: “O que está acontecendo comigo agora?”

 

O processo não é linear. Você vai ter dias incríveis. E dias em que desaba. Ambos são válidos.

 

A diferença é que agora você está consciente. Não está no piloto automático. Está aprendendo, processando, evoluindo. Você não precisa de mais uma dieta. Você não precisa de mais uma promessa milagrosa. Você precisa de transformação. O problema nunca foi você. Nunca foi falta de força de vontade. Nunca foi preguiça. A caneta pode emagrecer o corpo. Mas só você pode alimentar a alma. E quando você alimenta a alma, o corpo segue.

 

* Emi Moraes é psicoterapeuta, especialista em emagrecimento comportamental e criadora do método “Emagreça de Dentro pra Fora”. Perdeu 40kg e mantém o peso há anos através das técnicas que ensina. Sua missão é ajudar mulheres a se libertarem do ciclo de dietas.

 

Instagram: @euemi_moraes

 

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“Programa Além da Balança”: 21 dias de transformação comportamental.

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Trapaça sentimental: transgressão considerada crime no Brasil

Apesar da gravidade, a transgressão  é enquadrada no crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal), pois não há tipificação específica ainda, mas o aproveitamento da relação afetiva para obter vantagem ilícita é uma forma de fraude que configura o delito.

 

A prática gera direito a indenização por danos morais e materiais, além de poder levar à punição criminal, com a vítima podendo denunciar para buscar justiça. 

Como se caracteriza o crime
• Simulação de relacionamento: a pessoa cria um relacionamento amoroso para obter vantagem financeira.
• Vulnerabilidade da vítima: o criminoso se aproveita da vulnerabilidade emocional da vítima para manipular seus sentimentos.
• Obtenção de vantagem ilícita: o objetivo é obter bens ou dinheiro, causando prejuízo à vítima.
• Meio fraudulento: o relacionamento afetivo é usado como um meio fraudulento para enganar a vítima.
Consequências jurídicas
• Esfera criminal: a conduta pode ser tipificada como estelionato, com penas de 1 a 5 anos de reclusão e multa, conforme o
artigo 171 do Código Penal.
• Esfera civil: a vítima pode processar o estelionatário na esfera civil para obter indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas extras geradas pelo relacionamento.
Como agir em caso de crime de estelionato sentimental
• Reúna provas: guarde todas as conversas, comprovantes de depósito e outros materiais que demonstrem a fraude.
• Procure um advogado: busque assistência jurídica para orientá-lo a reaver os bens e buscar a indenização cabível.
• Faça a denúncia: não tenha vergonha de denunciar o crime à polícia ou ao Ministério Público para que o infrator seja punido.

 

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* Dra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário,  consumidor, família e divórcio.

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Lei municipal garante ação de prevenção à violência contra mulher em condomínios no Rio de Janeiro

A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e Cuidados lançou, uma iniciativa para apoiar a implementação da Lei Municipal nº 8.913, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes em maio de 2025.

 

A nova legislação obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais a comunicarem às autoridades competentes casos de violência doméstica ocorridos nas dependências dos condomínios.

 

Para facilitar a implementação da lei e apoiar os condomínios, a secretaria disponibilizará materiais informativos da campanha Rio+Seguro para Mulheres sobre a rede de enfrentamento à violência e minicursos sobre as formas de violência e como acionar ajuda às vítimas.

 

Os cursos abordarão os termos da Lei em diversos tipos de violência doméstica

 

“Queremos transformar síndicas, síndicos e funcionários em aliados da rede de proteção. A maior parte dos feminicídios começa com o silêncio. A omissão também mata e os condomínios não podem ser territórios de cumplicidade. Com essa lei, o Rio transforma escuta em política pública”, afirmou a secretária Joyce Trindade.

 

Os administradores receberão os materiais informativos após o preenchimento de um formulário de cadastro e deverão afixar as mensagens em áreas comuns dos prédios.

 

Os cursos oferecidos abordarão o contexto e os termos da Lei nº 8.913, os diversos tipos de violência doméstica, destacando que nem todas são físicas e quais sinais podem incluir mudanças comportamentais, isolamento e outras formas sutis de abuso.

 

Além disso, as videoaulas apresentam o funcionamento da rede de enfrentamento da cidade, incluindo centros especializados de atendimento, núcleos de apoio psicológico e jurídico, e programas que promovem a autonomia das mulheres. Administradores de condomínios interessados em participar da iniciativa podem se cadastrar e acessar os materiais e o minicurso por meio do site oficial da secretaria.

 

Violência contra a mulher

 

A iniciativa surge em resposta à alarmante realidade da violência doméstica, que, segundo dados recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revela que 37,5% das mulheres sofreram algum tipo de violência em um período de 12 meses no Brasil, com mais da metade desses casos ocorrendo dentro de casa.

 

A pandemia de covid-19, conforme demonstrado pelo Instituto Igarapé, exacerbou essa situação, tornando ainda mais urgente a criação de mecanismos de apoio e denúncia para as vítimas que muitas vezes estão isoladas em seus lares.

 

Detalhes da Lei Municipal nº 8.913

 

A Lei nº 8.913 estabelece que, ao tomarem conhecimento de casos de violência doméstica contra mulheres, os síndicos e administradores devem comunicar imediatamente à Polícia Civil ou a órgãos municipais competentes, por ligação telefônica. Em outros casos, realizar a denúncia por escrito, presencialmente ou digitalmente, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, incluindo informações que possam identificar a vítima e o agressor.

 

O descumprimento da lei pode resultar em advertência na primeira infração e multa de até R$ 1.000,00 em casos de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a fundos e programas de proteção às vítimas (Com informações da Prefeitura do Rio).

 

* Precisando de assistência jurídica envie uma mensagem pelo Instagram (@maramendes_advogada_) ou ligue para o telefone (021) 98372-7981. Para mais informações, clique aqui!

 

Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa e neurociência da OAB Barra da Tijuca.