O que pode mudar com a criminalização da misoginia no Brasil

Por Maximino Brügger Perez

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06.04.2026 às 15h50m

Aprovado no Senado, projeto reconhece o ecossistema que sustenta a violência de gênero, equipara o ódio contra mulheres a outras formas de discriminação e endurece punições. Projeto ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados e do presidente Lula

 

O Senado Federal aprovou um projeto que criminaliza a misoginia ao incluí-la na Lei de Crimes de Preconceito, legislação que já pune discriminação por raça, religião e origem. De acordo com esse texto, o ódio e a incitação à violência contra mulheres passam a ser reconhecidos como crime de preconceito, com penas que podem chegar a até cinco anos de prisão, além de multa.

 

De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB) e relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos), projeto segue agora para análise na Câmara dos Deputados e, se aprovado, será encaminhado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com o aval de ambas as instâncias, a medida entra em vigor após a publicação no Diário Oficial. O termo misoginia se refere ao ódio, desprezo ou aversão às mulheres – fenômeno estrutural que atravessa diferentes esferas da sociedade. Isso pode se manifestar de forma explícita, através de ataques verbais, ameaças e violência, ou de maneira sutil, por meio da deslegitimação, da ridicularização e da tentativa de silenciamento.

 

Na prática, a inclusão da misoginia na Lei de Crimes de Preconceito faz com que ela deixe de ser tratada apenas como injúria e difamação e seja enquadrada como um crime específico. Isso facilita as investigações e permite punir, com mais rigor, casos de ataques verbais e campanhas de ódio – inclusive no ambiente digital. A mudança marca um avanço ao reconhecer a misoginia como uma forma estrutural de discriminação, semelhante a outras já previstas na legislação, como o racismo.

 

Por que a aprovação da lei é tão importante?

 

O projeto de criminalização da misoginia amplia o combate à violência de gênero para além das agressões físicas, passando a incluir também suas dimensões discursivas. Nesse sentido, complementa legislações já existentes, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio. Isso significa que não apenas a agressão passa a ser punida, mas também a motivação misógina que a sustenta.

 

Essa mudança se torna ainda mais relevante em um momento em que o discurso de ódio contra mulheres ganha força na internet, impulsionado pela expansão de comunidades online associadas ao chamado movimento red pill. Esses espaços, em geral frequentados por homens alinhados a visões ultraconservadoras, disseminam conteúdos misóginos, teorias conspiratórias e narrativas que incentivam a hostilidade contra mulheres – muitas vezes por meio de campanhas coordenadas de ataque nas redes sociais e, em alguns casos, evoluindo para agressões também no offline.

 

* Se você ou alguém que você conhece está vivendo violência doméstica ou de gênero, denuncie pelo 180. O serviço é gratuito, 24 horas por dia e está disponível em todo o Brasil. Em caso de emergência, ligue 190.