Saiba quais são as opções de aposentadoria para as mulheres

Por Maximino Brügger Perez

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27.02.2026 às 10h14m

Os brasileiros que estão prestes a se aposentar podem se deparar com novas regras do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), já vigentes em 2024. Desde 2019, com a reforma da Previdência aprovada, todos os anos mudanças graduais são implementadas para ter acesso ao benefício. As mulheres possuem algumas opções de aposentadoria. Veja as principais regras:

 

• Por idade (minino 58 anos)

 

• A mulher precisa ter 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição

 

• Por tempo de contribuição

 

Existem quatro 4 possibilidades:

 

– Pontos progressivos (90 pontos para 30 anos de contribuição)

 

– Idade mínima progressiva (30 anos de contribuição e 58 anos de idade)

 

– Pedágio de 50% (só vale para quem em 13/11/2019 tinha pelo menos 28 anos de contribuição)

 

– Pedágio de 100% (57 anos de idade e 30 anos de contribuição)

 

• A aposentadoria especial contempla aquelas expostas a ruídos ou substâncias químicas. Os requisitos variam de acordo com o risco.

 

Quer saber mais sobre o assunto? Precisa de assistência jurídica? Envie uma mensagem ou ligue para (21) 98372-7981.

 

Artigo da advogada Mara Mendes, especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante das comissões da Diversidade Religiosa e Neurociência da OAB Barra da Tijuca.

 

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