Trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa

Por Maximino Brügger Perez

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26.01.2026 às 08h57m

Quando a demissão é ilegal?
A demissão sem justa causa da grávida é considerada ilegal quando a empresa não tem um motivo grave e a funcionária está grávida ou engravidou durante o contrato de trabalho, mesmo que a gravidez só seja descoberta depois da demissão.

O que acontece se a demissão ilegal da grávida ocorrer?

A trabalhadora pode buscar a reintegração ao trabalho ou o pagamento de uma indenização que cubra os salários e benefícios que teriam sido recebidos até o término do período de estabilidade, que vai até 5 meses após o parto. Exceções à regra

Demissão por justa causa
A única exceção é a demissão por justa causa, quando a trabalhadora comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. No entanto, a empresa precisa comprovar robustamente essa falta para que a demissão seja mantida pela justiça. 
Contratos temporários em empresas privadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o direito à estabilidade não se aplica a trabalhadoras em contratos temporários com empresas privadas.

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  • * Dra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário,  consumidor, família e divórcio.

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