Câncer de mama e os direitos que toda mulher precisa conhecer

Por Maximino Brügger Perez

|

05.10.2026 às 12h58m

Do diagnóstico à reconstrução mamária, informação ajuda a enfrentar atrasos, negativas de cobertura e dúvidas sobre benefícios

 

Receber um diagnóstico de câncer de mama pode trazer dúvidas sobre o corpo, a rotina, o trabalho e o acesso ao tratamento. Em meio a tantas decisões, conhecer seus direitos ajuda a participar do cuidado e a identificar quando é necessário buscar apoio.

 

A proteção jurídica alcança o atendimento pelo SUS e pelos planos de saúde, com regras próprias para cada sistema. O Estatuto da Pessoa com Câncer assegura informação clara, respeito à autonomia e acesso ao tratamento adequado. Você tem direito de compreender as opções apresentadas e de fazer perguntas antes de decidir.

 

A reconstrução mamária é um direito e uma escolha

 

A reconstrução da mama integra o cuidado após a mutilação causada pelo tratamento do câncer. Nos planos de saúde, a previsão está no artigo 10-A da Lei nº 9.656/1998. A cobertura abrange os meios necessários ao procedimento, inclusive a prótese quando indicada, a simetrização da outra mama e a reconstrução da aréola e do mamilo. Havendo complicações ou efeitos adversos relacionados ao implante utilizado na reconstrução ou simetrização, a lei assegura sua substituição.

 

A Lei nº 15.171/2025 reforçou a autonomia da mulher. Para os planos, a reconstrução simultânea ou imediata à cirurgia que causa a mutilação deve ser utilizada, salvo contraindicação médica, respeitada a decisão livre e esclarecida da paciente. Se a reconstrução imediata não for possível, a lei garante acompanhamento e cirurgia assim que houver condições clínicas.

 

O SUS também assegura a reconstrução após o tratamento do câncer. A conversa com a equipe deve incluir o momento da cirurgia, as técnicas disponíveis, os riscos e a recuperação. Ter esse direito não transforma a reconstrução em obrigação: a decisão sobre o próprio corpo deve ser respeitada.

 

O cuidado continua depois da cirurgia

 

As necessidades de cada mulher podem incluir apoio psicológico, fisioterapia e acompanhamento de outros profissionais. A legislação prevê acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado desde o diagnóstico para as pacientes que sofrerem mutilação mamária pelo tratamento do câncer.

A Lei nº 15.267/2025 acrescentou à legislação do SUS a garantia de fisioterapia, quando indicada pelo médico assistente e conforme regulamentação do Ministério da Saúde, para reabilitação e prevenção de complicações após o tratamento. A assistência fisioterapêutica também foi expressamente prevista para homens tratados por câncer de mama.

 

Quanto tempo você pode esperar

 

No SUS, quando a principal hipótese diagnóstica for câncer, os exames necessários à confirmação devem ser realizados em até 30 dias, mediante solicitação médica fundamentada. Confirmada a doença em laudo patológico, o primeiro tratamento deve começar em até 60 dias, ou antes, se a necessidade terapêutica estiver registrada no prontuário.

 

Esses prazos não autorizam adiar um cuidado que precisa ocorrer mais rapidamente. Nos planos de saúde, é preciso distinguir resposta e atendimento.

 

A RN ANS nº 623/2024 estabelece resposta imediata para urgência e emergência; para as demais solicitações assistenciais, em regra, até cinco dias úteis, ou até dez dias úteis para procedimentos de alta complexidade e internações eletivas. Prazos menores de atendimento devem ser respeitados.

 

Já a realização do atendimento segue a RN ANS nº 566/2022. A internação eletiva tem prazo máximo de 21 dias úteis. Portanto, não existe um prazo geral de sete dias para toda cirurgia, nem os prazos de resposta e atendimento devem ser simplesmente somados.

 

Quando o plano nega o tratamento

 

A cobertura de antineoplásicos orais para uso domiciliar está prevista em lei, observadas as regras aplicáveis ao medicamento e ao plano contratado. Para tratamentos fora do rol da ANS, a análise exige atenção aos critérios técnicos fixados pelo STF na ADI nº 7.265, julgada em 18 de setembro de 2025. A prescrição médica é essencial, mas não garante, sozinha, cobertura de qualquer tratamento.

 

Ao receber uma negativa, guarde a prescrição, o relatório médico, os exames e o protocolo. A operadora deve fornecer o motivo por escrito, em linguagem clara, com a justificativa contratual ou legal, independentemente de pedido específico. Você pode solicitar reanálise e registrar reclamação na ANS. Se a demora comprometer o tratamento, procure orientação jurídica para avaliar uma medida urgente.

 

Trabalho e benefícios exigem atenção aos requisites

 

A trabalhadora regida pela CLT pode se ausentar, sem prejuízo do salário, por até três dias em cada 12 meses de trabalho para exames preventivos de câncer devidamente comprovados. Essa regra trata de prevenção; afastamentos durante o tratamento seguem outras disposições.

 

O diagnóstico também pode permitir o saque do FGTS. Benefícios por incapacidade dependem da condição de segurada e da comprovação de incapacidade para o trabalho; o câncer dispensa a carência nas hipóteses legais, mas não garante aposentadoria automaticamente.

 

O BPC depende dos requisitos de idade ou deficiência e de vulnerabilidade econômica. Se o tratamento precisar ocorrer em outra cidade, informe-se no serviço social sobre o Tratamento Fora de Domicílio do SUS.

 

A isenção de Imposto de Renda por doença grave alcança rendimentos como aposentadoria, reforma e pensão, nos termos legais. Não se estende automaticamente ao salário de quem continua trabalhando. Isenções para veículos e quitação de financiamento também exigem análise das regras específicas e, quando houver, da cobertura do seguro.

 

Há ainda previsão de prioridade na tramitação judicial, mediante comprovação e requerimento, conforme o artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Peça explicações sempre que uma orientação não estiver clara e mantenha seus documentos organizados.

 

O serviço social da unidade de saúde, a Defensoria Pública e uma advogada de sua confiança podem ajudar a identificar o caminho adequado. Conhecer seus direitos permite participar das decisões sobre o tratamento com mais segurança.

 

* Por Carla Sales Pinto, Advogada especialista em Direito da Saúde e Direito Médico • OAB RJ 125.598

@carlasales.direitonasaude

 

Siga: @revistaelasefatos

 

Clique aqui e leia outras notícias