Como a investigação de paternidade assegura direitos que vão além do exame de DNA

Por Maximino Brügger Perez

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08.08.2026 às 09h43m

O maior impacto do reconhecimento da paternidade está na proteção dos direitos da personalidade

 

O Dia dos Pais costuma ser celebrado como uma homenagem aos laços familiares. Para muitas pessoas, entretanto, a data também reforça a importância de um direito essencial: o reconhecimento da própria identidade. Quando a paternidade não é reconhecida voluntariamente, a investigação de paternidade torna-se um instrumento jurídico fundamental para assegurar não apenas a confirmação da origem biológica, mas também o acesso a direitos ligados à cidadania, à dignidade da pessoa humana e ao pertencimento familiar.

 

A investigação de paternidade permite que o filho busque judicialmente o reconhecimento da filiação quando o suposto pai não realiza o reconhecimento espontâneo. Embora o exame de DNA seja um dos principais meios de prova, o procedimento vai muito além da realização do teste genético. A Justiça pode considerar um conjunto de elementos para formar seu convencimento, incluindo documentos, testemunhos e, em determinadas situações, exames realizados em parentes próximos do investigado.

 

Para a advogada Ariane do Carmo Silva, especialista em Direito de Família e responsável pela área Pro Bono do escritório Barcellos Tucunduva, é um equívoco reduzir a investigação de paternidade à realização do exame de DNA.

 

“Quem busca o reconhecimento da paternidade na Justiça pretende ter oficialmente reconhecido o vínculo de filiação. Esse reconhecimento assegura direitos fundamentais, como o direito ao nome, à identidade, à origem genética, quando se trata de paternidade biológica, e ao pertencimento familiar, além de produzir efeitos jurídicos relacionados aos alimentos e aos direitos sucessórios. Trata-se da concretização da dignidade da pessoa humana e do livre desenvolvimento da personalidade.”

 

 

A especialista explica que, apesar da elevada confiabilidade do exame de DNA, ele não é a única prova admitida pelo ordenamento jurídico. A própria recusa injustificada do investigado em realizar o exame pode gerar uma presunção de paternidade, desde que analisada em conjunto com os demais elementos constantes no processo.

 

“Além do exame genético, a legislação admite documentos públicos e particulares, prova testemunhal e, em casos de falecimento do suposto pai, exames realizados em parentes próximos, como filhos, pais ou irmãos. Caberá ao juiz analisar todo o conjunto probatório para decidir sobre a existência do vínculo de filiação.”

 

Uma vez reconhecida a paternidade, os efeitos ultrapassam o aspecto patrimonial. O filho passa a ter direito à inclusão do nome do pai e dos avós paternos no registro de nascimento, ao uso do sobrenome da família, aos alimentos quando cabíveis e aos direitos sucessórios em igualdade de condições com os demais descendentes. Ao mesmo tempo, o pai assume os deveres inerentes ao poder familiar, incluindo sustento, educação, cuidado e convivência.

 

Segundo a advogada, o maior impacto do reconhecimento da paternidade está na proteção dos direitos da personalidade. “O reconhecimento da filiação não produz apenas efeitos jurídicos e patrimoniais. Ele garante o direito de conhecer a própria origem, fortalece o sentimento de pertencimento familiar e assegura direitos fundamentais que acompanham a pessoa durante toda a vida.”

 

Fonte:

 

Ariane do Carmo Silva: especialista em Direito de Família, responsável pela área Pro Bono do escritório Barcellos Tucunduva. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Direitos Fundamentais e Processo Constitucional pelo Instituto Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos (IGC/CDH) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

 

Atua nas áreas cível e terceiro setor, prestando assessoramento jurídico a iniciativas sociais, coletivos, organizações da sociedade civil e projetos de impacto social. É membro do ecossistema Ilú Obá de Min – Educação, Cultura e Arte Negra. Integrante da Comissão Especial do Terceiro Setor da OAB/SP no triênio 2025/2027.

 

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