Quando a estética ultrapassa os limites da Odontologia

Por Maximino Brügger Perez

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24.04.2026 às 10h44m

A recente decisão do Conselho Federal de Odontologia de reconhecer a Cirurgia Estética Orofacial como nova especialidade, por meio da Resolução CFO nº 286/2026, amplia de forma preocupante o campo de atuação dos cirurgiões-dentistas e reacende um debate delicado sobre limites técnicos, segurança e responsabilidade profissional

 

Com a norma, procedimentos estético-faciais que até pouco tempo estavam fora da prática odontológica tradicional passam a ser formalmente incorporados ao exercício da profissão. A mudança inclui intervenções de maior complexidade na face, deslocando a odontologia para uma zona de atuação cada vez mais próxima da cirurgia estética.

 

O argumento do Conselho Federal de Odontologia é o de que o domínio anatômico da região de cabeça e pescoço habilita o dentista a avançar nesse território. De fato, a formação odontológica oferece conhecimento anatômico facial. Mas conhecimento anatômico, isoladamente, não substitui formação cirúrgica ampla, experiência hospitalar, manejo de complicações sistêmicas e preparo para intercorrências que podem surgir em procedimentos invasivos.

 

A face não é apenas um território anatômico: é uma área de elevada complexidade funcional, vascular e estética, onde qualquer intervenção exige avaliação rigorosa, indicação precisa e retaguarda adequada. Em procedimentos cirúrgicos, a margem para erro é mínima e o impacto de uma complicação pode ser irreversível. Ao permitir intervenções cirúrgicas que envolvem estruturas ósseas, nervosas, cartilaginosas, vasos sanguíneos e risco anestésico, a norma ultrapassa limites de segurança.

 

A formação médica inclui anos de treinamento hospitalar, residência, vivência cirúrgica supervisionada e preparo para enfrentar urgências. Ainda assim, podem surgir problemas. Imagine o risco que o paciente passa ao fazer um procedimento estético com quem não tem formação específica.

 

Um levantamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) mostrou que o número de ocorrências envolvendo profissionais não médicos vem aumentando. Em 2024 foram 248 queixas, no ano passado 472 – um aumento de 90,3%. Por isso, é preciso ter cautela. Quando o critério técnico cede espaço à pressão corporativa, a conta chega ao paciente

 

* Antonio José Gonçalves é professor de Cirurgia de Cabeça e Pescoço da Santa Casa de São Paulo e presidente da Associação Paulista de Medicina (APM)

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